O objetivo da análise da certidão dos distribuidores criminais é verificar se contra o parceiro e os representantes legais do parceiro, existe alguma discussão judicial que envolva a prática de crimes contra a ordem tributária ou qualquer outra matéria que tenha contornos criminais no âmbito estadual.
Requisitos:
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É necessário, em todos os casos, emitir a certidão dos representantes legais do parceiro e também, do CNPJ do parceiro a ser cadastrado.
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A certidão no CNPJ da filial só é necessária se a filial for faturar produtos, ou seja, se a filial for cadastrada.
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As certidões (tanto dos representantes legais quanto do CNPJ do parceiro) devem apresentar a informação de “NADA CONSTA”.
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As certidões devem estar válidas. Caso não haja data de validade na própria certidão, ela não pode ter sido emitida há mais de 90 dias.
Observações: Se a certidão apresentar condenação transitada em julgado por crime ambiental, crime contra a ordem tributária, entre outros casos analisados pelo departamento jurídico, o cadastro do parceiro será negado. Essa é uma certidão estadual, expedida pelo tribunal do estado do parceiro. É muito comum que os parceiros nos enviem, em seu lugar, a certidão do tribunal federal. Para ajuda-los a distinguir as certidões, podemos usar como exemplo o mesmo layout da certidão de falência e concordata, pois na maioria das vezes elas são emitidas no mesmo fórum. Podemos também verificar a informação no cabeçalho da certidão, que se refere ao Tribunal do Estado, enquanto na certidão federal ele se refere à Justiça Federal.
Modelo:
Como essa é uma certidão estadual, cada estado tem o seu modelo. Segue abaixo o modelo utilizado em São Paulo, como exemplo.
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