Requisitos:
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É necessário, em todos os casos, emitir a certidão da matriz.
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A certidão no CNPJ da filial só é necessária se a filial for faturar produtos, ou seja, se a filial for cadastrada.
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A certidão deve apresentar a informação de “NADA CONSTA”.
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A certidão deve estar válida. Caso não haja data de validade na própria certidão, ela não pode ter sido emitida há mais de 90 dias.
Observações: Caso a certidão retorne algum processo de recuperação judicial, o parceiro deverá apresentar o plano de recuperação judicial, que será analisado pelo jurídico. Caso haja qualquer apontamento de requerimento de falência, será necessário enviar a certidão de objeto e pé para que se verifique em que fase o processo se encontra.
Modelo:
Como essa é uma certidão estadual, cada estado tem o seu modelo. Seguem abaixo os modelos utilizados no Distrito Federal, Paraná e o de São Paulo, como exemplos.
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