Pode ser obtida no link abaixo:
Tribunal Superior do Trabalho ← acesse por aqui.
Requisitos:
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A certidão deve estar no CNPJ da matriz da empresa (a certidão abrange tanto a matriz quanto todas as suas filiais).
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A certidão tem que estar dentro da data de validade (a data é exibida no corpo da própria certidão).
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A certidão tem que ser negativa ou positiva com efeitos de negativa.
Observação: Caso a certidão esteja positiva, o parceiro deverá enviar a certidão de objeto e pé dos débitos que obstam a sua emissão. Será analisado no jurídico se o passivo trabalhista representa risco para a Companhia. Nesta hipótese, o cadastro não será realizado.
Modelo:
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